Reconhecimento facial no condomínio — quando a segurança esbarra na privacidade

Imagine o seguinte cenário:
Você chega em casa depois de um dia puxado. Na portaria, o porteiro diz:
— “Agora o acesso ao prédio será feito por reconhecimento facial. Só precisamos que você tire uma foto aqui.”
Você pergunta:
— “Mas… pra onde vai essa imagem? Quem vai ver isso? Isso está dentro da lei?”
E o porteiro, com aquele sorriso amarelo:
— “Isso eu não sei… só estou seguindo ordens.”
💥 E agora?
Foi exatamente isso que aconteceu com Gisele, moradora de um condomínio em São Paulo. Ela recusou o cadastro facial e questionou os procedimentos. Resultado: nenhuma informação, nenhum termo de consentimento, nenhuma política de privacidade.
📜 Os direitos do titular de dados (segundo a LGPD)
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o morador — ou titular dos dados — tem o direito de:
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✅ Ser informado sobre a finalidade da coleta dos dados;
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✅ Dar ou negar consentimento claro e livre;
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✅ Solicitar acesso, correção ou exclusão dos dados;
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✅ Saber quem terá acesso às informações;
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✅ Revogar o consentimento a qualquer momento;
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✅ Exigir segurança no armazenamento e no uso dos dados.
🚨 Onde o condomínio errou?
No caso da Gisele, o condomínio falhou em pontos críticos:
❌ Não apresentou termo de consentimento;
❌ Não possuía política de privacidade;
❌ Implantou o sistema sem assembleia;
❌ Contratou empresa sem expertise em LGPD.
Consequência: risco de sanção da ANPD, processos judiciais e um baita passivo jurídico para o condomínio.
✅ Como fazer do jeito certo
Se você é síndico ou administrador, atenção: dá pra usar reconhecimento facial, mas com responsabilidade e base legal.
1. ✅ Consulta e aprovação em assembleia
Biometria facial é dado sensível. Nada de decidir sozinho. A proposta deve ser apresentada e aprovada por voto.
2. 📄 Documentação adequada
Crie e distribua:
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Termo de consentimento individual;
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Política de privacidade contendo:
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Finalidade;
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Período de retenção;
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Segurança aplicada;
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Compartilhamentos;
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Canal de atendimento ao titular.
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3. 🛡️ Contrate empresa especializada
Esqueça soluções “baratas” de CFTV. Exija:
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Expertise comprovada em proteção de dados;
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Nomeação de DPO (Encarregado);
-
Garantia de armazenamento criptografado.
4. 📚 Registro de atividades e RIPD
Monte o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) — é o “escudo legal” do condomínio.
5. 📣 Treinamento e comunicação
Funcionários precisam estar orientados.
Moradores precisam ser informados com clareza (sem juridiquês!).

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