Inov Gestão

Imagine o seguinte cenário:

Você chega em casa depois de um dia puxado. Na portaria, o porteiro diz:
— “Agora o acesso ao prédio será feito por reconhecimento facial. Só precisamos que você tire uma foto aqui.”

Você pergunta:

— “Mas… pra onde vai essa imagem? Quem vai ver isso? Isso está dentro da lei?”

E o porteiro, com aquele sorriso amarelo:
— “Isso eu não sei… só estou seguindo ordens.”

💥 E agora?

Foi exatamente isso que aconteceu com Gisele, moradora de um condomínio em São Paulo. Ela recusou o cadastro facial e questionou os procedimentos. Resultado: nenhuma informação, nenhum termo de consentimento, nenhuma política de privacidade.


📜 Os direitos do titular de dados (segundo a LGPD)

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o morador — ou titular dos dados — tem o direito de:

  • ✅ Ser informado sobre a finalidade da coleta dos dados;

  • ✅ Dar ou negar consentimento claro e livre;

  • ✅ Solicitar acesso, correção ou exclusão dos dados;

  • ✅ Saber quem terá acesso às informações;

  • Revogar o consentimento a qualquer momento;

  • ✅ Exigir segurança no armazenamento e no uso dos dados.


🚨 Onde o condomínio errou?

No caso da Gisele, o condomínio falhou em pontos críticos:

❌ Não apresentou termo de consentimento;
❌ Não possuía política de privacidade;
❌ Implantou o sistema sem assembleia;
❌ Contratou empresa sem expertise em LGPD.

Consequência: risco de sanção da ANPD, processos judiciais e um baita passivo jurídico para o condomínio.


✅ Como fazer do jeito certo

Se você é síndico ou administrador, atenção: dá pra usar reconhecimento facial, mas com responsabilidade e base legal.

1. ✅ Consulta e aprovação em assembleia

Biometria facial é dado sensível. Nada de decidir sozinho. A proposta deve ser apresentada e aprovada por voto.

2. 📄 Documentação adequada

Crie e distribua:

  • Termo de consentimento individual;

  • Política de privacidade contendo:

    • Finalidade;

    • Período de retenção;

    • Segurança aplicada;

    • Compartilhamentos;

    • Canal de atendimento ao titular.

3. 🛡️ Contrate empresa especializada

Esqueça soluções “baratas” de CFTV. Exija:

  • Expertise comprovada em proteção de dados;

  • Nomeação de DPO (Encarregado);

  • Garantia de armazenamento criptografado.

4. 📚 Registro de atividades e RIPD

Monte o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) — é o “escudo legal” do condomínio.

5. 📣 Treinamento e comunicação

 

Funcionários precisam estar orientados.
Moradores precisam ser informados com clareza (sem juridiquês!).

 

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